Férias
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É o direito de afastamento por 30 dias, concedido ao servidor a cada 12(doze) meses de efetivo exercício.
DOCUMENTAÇÃO /FORMULÁRIO
Cronograma de Férias
Portaria Individual ou Coletiva de Férias
ÓRGÃO SETORIAL
Unidade de Recursos Humanos
Emite anualmente um Cronograma de Férias com a identificação funcional, nome e cargo dos servidores, conforme as Unidades Administrativas existentes no órgão, indicando ao lado do nome de cada servidor o período a ser escolhido e o exercício referente àquele exercício;
Envia memorando com o Cronograma a todas as Unidades Administrativas do Órgão;
Alerta as Unidades Administrativas para o cumprimento do Decreto n° 12, de 03/01/1995 e estabelece o prazo de devolução dos Cronogramas devidamente preenchidos à Unidade de Recursos Humanos.
Unidade Administrativa
Recebe o memorando com o Cronograma de Férias;
Preenche os campos específicos com o período de férias de cada um dos servidores lotados na Unidade Administrativa, cumprindo o prazo determinado;
Devolve o cronograma à Unidade de Recursos Humanos.
Unidade de Recursos Humanos
Recebe os Cronogramas de Férias;
Cadastra na íntegra no Sistema SIGIRH nas telas:
Menu:
Histórico Funcional> Férias > Aquisição de Férias
Menu:
Histórico Funcional> Férias > Férias
Confere através de relatórios se foram cumpridos as determinações do Decreto 12/95. Caso, ocorra incorreção solicita a reprogramação pela Unidade Administrativa imediatamente.
Unidade Administrativa
No caso de descumprimento do Dec. 12/95, redefinir os meses de férias no Cronograma e devolver à Unidade de Pessoal.
Unidade de Pessoal
Recebe os cronogramas devidamente corrigidos;
Cadastra as reprogramações na íntegra, sem que seja necessário aguardar o mês anterior à ocorrência das férias no sistema SIGIRH na tela :
Menu:
Histórico Funcional> Férias > Lançamento Coletivo de Férias
Esta tela só se aplica aos servidores, que possuem a mesma data de gozo (Início e Término).
Histórico Funcional> Férias > Férias
Esta tela será utilizada nos casos de lançamento individual de Férias.
