Férias

É o direito de afastamento por 30 dias, concedido ao servidor a cada 12(doze) meses de efetivo exercício.

DOCUMENTAÇÃO /FORMULÁRIO

Cronograma de Férias

Portaria Individual ou Coletiva de Férias

ÓRGÃO SETORIAL

Unidade de Recursos Humanos

Emite anualmente um Cronograma de Férias com a identificação funcional, nome e cargo dos servidores, conforme as Unidades Administrativas existentes no órgão, indicando ao lado do nome de cada servidor o período a ser escolhido e o exercício referente àquele exercício;

Envia memorando com o Cronograma a todas as Unidades Administrativas do Órgão;

Alerta as Unidades Administrativas para o cumprimento do Decreto n° 12, de 03/01/1995 e estabelece o prazo de devolução dos  Cronogramas devidamente preenchidos à Unidade de Recursos Humanos.

Unidade Administrativa

Recebe o memorando com o Cronograma de Férias;

Preenche os campos específicos com o período de férias de cada um dos servidores lotados na Unidade Administrativa, cumprindo o prazo determinado;

Devolve o cronograma à Unidade de Recursos Humanos.

Unidade de Recursos Humanos

Recebe os Cronogramas de Férias;

Cadastra na íntegra no Sistema SIGIRH nas telas:

Histórico Funcional> Férias > Aquisição de Férias

Histórico Funcional> Férias > Férias

Confere através de relatórios se foram cumpridos as determinações do Decreto 12/95. Caso, ocorra incorreção solicita a reprogramação pela Unidade Administrativa imediatamente.

Unidade Administrativa

No caso de descumprimento do Dec. 12/95, redefinir os meses de férias no Cronograma e devolver à Unidade de Pessoal.

Unidade de Pessoal

Recebe os cronogramas devidamente corrigidos;

Cadastra as reprogramações na íntegra,  sem que seja necessário aguardar o mês anterior à ocorrência das férias no sistema SIGIRH na tela :

Histórico Funcional> Férias > Lançamento Coletivo de Férias

Histórico Funcional> Férias > Férias